Realização Luck Entretenimento

sexta-feira, 21 de setembro de 2012

Administração de Antônio Macaco tem aprovação de 72% em Jardim de Piranhas

Na pesquisa em que apontou uma vantagem de 18% de Rogério Couro Fino (PR) para Elídio Queiroz (PSD) em Jardim de Piranhas, o Instituto de Pesquisas Exacta também fez uma avaliação da administração do atual prefeito Antônio Macaco (PDT), que também apóia Rogério. Dos 455 entrevistados 72,5% aprova a maneira como o prefeito governa o município. Já 21,1% dos eleitores desaprova sua administração. Não sabem, não responderam somam 6,4%.
A pesquisa está registrada no Tribunal Regional Eleitoral com o protocolo 00118/2012, e tem um intervalo de confiança de 95%, e uma margem de erro de 4,5 pontos percentuais para mais ou para menos.
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A partir deste sábado, candidatos só podem ser presos em flagrante delito

 
O dia da eleição está chegando e com ela uma série de determinações e normas a serem cumpridas. Uma delas, diz que a partir deste sábado (22), nenhum candidato, membro de mesa receptora e fiscal de partido poderão ser detidos ou presos, salvo em flagrante delito.
Outra data importante é que os partidos políticos e coligações têm também até este sábado para indicar, perante os juízos eleitorais, os nomes dos fiscais que estarão habilitados a fiscalizar os trabalhos de votação durante as eleições de outubro.
 
Confira outras datas importantes das eleições municipais:
 
SETEMBRO – SÁBADO (22.9.2012)
1.   Data em que deve ser divulgado o quadro geral de percursos e horários programados para o transporte de eleitores para o primeiro e eventual segundo turno de votação (Lei nº 6.091/1974, art. 4º).
 
SETEMBRO - SEGUNDA-FEIRA (24.9.2012)
1. Último dia para os partidos políticos, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e o Ministério Público impugnarem os programas a serem utilizados nas eleições de 2012, por meio de petição fundamentada, observada a data de encerramento da Cerimônia de Assinatura Digital e Lacração dos Sistemas (Lei nº 9.504/1997, art. 66, § 3º).

Rogério Couro Fino abre 18% de maioria para Elídio na pesquisa do Instituto Exacta

Se as eleições para prefeito de Jardim de Piranhas fossem hoje, o candidato Rogério Couro Fino (PR) venceria com folga seu adversário Elídio Queiroz (PSD). Pelo menos é o que aponta a pesquisa do Instituto Exacta Pesquisa e Consultoria, que ouviu nos dias 17 e 18 deste mês 455 pessoas nos bairros Santo Amaro, São José, Imboca, Stª Cecília, Centro, Rua Velha e distritos rurais de Timbaubinha, Flores, Assembléia, São Francisco, Barra de Baixo, Barra de Santana, Piedade.
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Na espontânea, Rogério lidera com 56,9%, enquanto Elídio aparece com 38,5%. Indecisos ou não sabem/não opinaram somam 1,8% e Nulos e brancos 2,8%.
Na estimulada, a diferença também é ampla de Rogério para Elídio. Enquanto o candidato do PR aparece com 57,1%, seu adversário do PSD aparece com 38,9% dos eleitores. Indecisos ou não sabem/não opinaram somam 1,4%. Nulos e brancos 2,6%.
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A pesquisa está registrada no Tribunal Regional Eleitoral com o protocolo 00118/2012, e tem um intervalo de confiança de 95%, e uma margem de erro de 4,5 pontos percentuais para mais ou para menos. 
Marcos Dantas

quinta-feira, 20 de setembro de 2012

ACUSAÇÕES,FARPAS E MUITO MAIS NAS REDES SOCIAIS DEPOIS DE DECISÃO DA JUSTIÇA ELEITORAL



19 set 2012

Justiça Eleitoral proibe realização de festas em Jardim de Piranhas

- Publicado por Robson Pires, na categoria Notas às 15:10 O jiz titular da 59ª Zona eleitoral da Comarca de Jardim de Piranhas, André Mel Gomes (foto), acatou o pleito da representação Eleitoral do Ministério Público Estadual e determinou a suspensão dos eventos relativos aos festejos de Nossa Senhora dos Aflitos.
O Promotor de Justiça Eleitoral da 59ª Zona Eleitoral, Marcelo Coutinho Meireles, apresentou representação Eleitoral Contra o Clube Atlético de Piranhas e sua representante, buscando a suspensão de eventos festivos que podem comprometer o bom andamento do pleito eleitoral do município de Jardim de Piranhas.
Conforme apurado pela representação, trata-se de quatro shows com bandas de renome nacional, agendados para acontecer nos dias 19, 20, 21 e 22 de setembro, no Clube Atlético Piranhas, e que fazem parte dos festejos de Nossa Senhora dos Aflitos. Dentre as irregularidades apontadas, está a apresentação de artista que é, reconhecidamente garoto-propaganda da marca de um dos candidatos a prefeito e que, inclusive, utiliza o nome de sua empresa como marca de campanha.
De acordo com a decisão, o Clube Atlético Piranhas e sua representante devem se abster de realizar todos os eventos que estão programados para os dias 19, 20, 21 e 22 de setembro, sob pena de multa no valor de R$ 200 mil para o Clube e de R$ 50 mil para a representante.
Fonte:blog Robson Pires
   
Depois da decisão da justiça eleitoral da comarca de Jardim de Piranhas, como podemos ver na matéria acima do blog do Robson Pires, deu-se uma onda de comentários na cidade, de que, a coordenação de comunicação da coligação diga sim a jardim do candidato do PSD Elídio Queiroz, são os culpados de terem feito denúncia de que, as bandas que iriam se apresentar no clube CAP estariam sendo pagas pelo candidato a prefeito da coligação jardim unida do PR Rogério Couro Fino, dentre elas a banda cearense garota safada, já que o artista lider da banda é garoto propaganda da marca couro fino do candidato Rogério couro fino.
Dentre mais acusações de populares da cidade de Jardim de Piranhas, aparece o nome de um advogado da cidade, e uma familiar do candidato Elídio Queiroz. 
O clima ta pegando fogo em Jardim de Piranhas. 
Diante dessa decisão, além da revolta nas ruas da cidade, enquanto se aguardava a decisão, foi feito um protesto em frente ao clube com placas de repúdio ao que estava acontecendo.
O que não para também são, nas redes sociais o clima de guerra dos apoiadores de cada coligação, vem se alastrando sem trégua, com fotos, comentários agressivos e muitos mais. Confiram uma, das muitas postagem do facebook de simpatizantes de uma das coligações, e de uma foto da parafernalha parada no clube cap, dentre várias que estão sendo postada na web.
O Ministerio Público e o Juiz trabalhão em cima de "DENUNCIAS" Fato. Isso todos que vivem aqui em Jardim sabem. Com relação a nossa querida festa da padroeira foram efetuadas varias denuncias vindas do partido da oposição, inclusive tentaram comprar varias vezes 500 ingressos, sabendo que o clube so podia vender 5 por pessoa. Intimidaram e pressionaram a presidente do CAP, ate pela questão da cor das cadeiras da festa, que a BHAMA mandou azul.....e por ai vai!

Essa é a verdade nua e crua sobre nossa festa da padroeira!!!!
Tirem suas conclusões e vejam que quem diz sim a jardim diz não ao nosso povo!
 Pelo twitter da banda garota safada, o cantor wesley safadão comunicou o cancelamento do show em Jardim de Piranhas.
Nota do blog: O que pedimos é muita calma nessa hora, já que a justiça está trabalhando e apurando todos os fatos e acontecimentos na cidade, não devemos se afobar para não atrapalhar os trabalhos da justiça, a lei é pra ser cumprida, e como cidadãos devemos acatar as decisões, e se há, alguma prova de qualquer que seja um fato ou acontecimento, qualquer pessoa pode levar ao ministério público, que por sua vez será apurados os fatos e mais uma vez feita justiça seja pra quem for.

Robson Maia falará em Congresso Internacional de Direito Tributário em homenagem ao ministro do STF Luiz Fux




O XVI Congresso Internacional de Direito Tributário, que ocorre entre os dias 13 e 21 deste mês, em Belo Horizonte, organizado pela ABRADT, contará com a palestra do potiguar Robson Maia Lins, que é advogado e professor da PUC-SP, IBET e FGV. Ele falará dos difíceis mecanismos da compensação tributária no Brasil, instrumento que, apesar das restrições legais, permite aos contribuintes que tenham créditos contra a Fazenda Pública, e, por outro lado, também tenham débitos tributários, realizarem o chamado “encontro de contas”.
Estarão também presentes ao evento, além do homenageado, ministro do STF Luiz Fux, o ministro do STJ, João Octávio de Noronha, os professor Paulo de Barros Carvalho (USP e PUC-SP), Humberto Theodoro Júnior (UFMG), José Eduardo Soares de Melo (PUC-SP), Sacha Calmon Navarro Coelho (UFMG e UERJ), Misabel Derzi (UFMG), Heleno Torres (USP), Humberto Ávila (UFRGS), Regina Helena Costa (PUC-SP) Michel Bouvier (Paris I).

Deputado João Maia é o aniversariante desta quinta (20)

Nesta quinta-feira, dia 20 de setembro, é o dia do aniversário do deputado federal João Maia. Como de costume, João Maia vai comemorar com a família, em Jardim de Piranhas. Na sexta-feira ele dará início a agenda política no interior do Estado.
A agenda de compromissos do deputado federal João Maia começa no fim da tarde, no município de Rafael Fernandes. No começo da noite, João Maia segue viagem para Tenente Ananias, onde participa de passeata e comício. Depois, ainda na sexta-feira, visita o município de Alexandria.
No sábado pela manhã, João Maia visita a feira livre de Assú, junto com o candidato George Soares. À noite, o deputado participa de passeata e comício em Acari. João Maia encerra os compromissos do sábado em Cruzeta, quando participará de passeata, comício e uma festa de aniversário. O domingo está reservado para os municípios de Senador Georgino Avelino e Tibau do Sul. A participação do deputado será à noite em dois comícios.

TRE/RN se reúne com autoridades para discutir segurança do pleito

tre-rn reuniao policias
Na manhã desta quarta-feira (19), os desembargadores João Rebouças e Amílcar Maia, presidente e vice-presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, respectivamente, e a diretora-geral da Casa, Andrea Campos, reuniram-se com representantes das Polícias Federal, Rodoviária Federal, Civil e Militar, e da 7ª Brigada de Infantaria Motorizada do Exército, a fim de tratar de assuntos referentes à segurança das Eleições 2012.
No último dia 28 de agosto, a Corte do TRE/RN aprovou o pedido de reforço de tropas federais para guarnecer os locais de votação de 46 zonas eleitorais do Rio Grande do Norte, o que representa 112 municípios. O Tribunal Superior Eleitoral ainda não apreciou o pedido.
fonte: TRE/RN

Rogério rebate crítica do adversário: “Antônio resolveu problemas de Jardim que os adversários tiveram 20 anos e não conseguiram”‏

O candidato a prefeito Rogério Couro (PR) foi criticado pelo adversário porque abordou no programa eleitoral desta quarta-feira (19), a questão do Esporte, se comprometendo a estimular a prática esportiva entre a população, quando eleito, incentivando torneios, construindo novas quadras e um complexo esportivo e de lazer.
 “Não reconhecer que nossos jovens precisam de estímulo não só ao esporte, mas na cultura, na qualificação profissional e a um incentivo à geração de emprego e renda seria hipocrisia. Infelizmente esse não é um problema isolado de Jardim de Piranhas, porque acontece em proporções diferentes em todo o país. Quem nega esse problema, demonstra que não conhece a sua cidade. Só pode ser desespero, porque chegaram ao cúmulo de tentar se aproveitar até da religiosidade das pessoas”.
O candidato foi mais adiante: “A gestão de Antônio Macaco resolveu problemas de Jardim que os adversários tiveram 20 anos e não conseguiram. Nunca os funcionários ficaram sem receber salário. Outro avanço que os adversários tentam esconder é a questão do saneamento público: foi a maior obra de saneamento feita na história de Jardim de Piranhas”, disse.
Assessoria de Imprensa

Leia a decisão do Ministério Publico sobre o cancelamento das festas no CAP

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
Promotoria da 59ª Zona Eleitoral
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(IZA) DA 59ª ZONA ELEITORAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE





Ref.: Procedimento Preparatório 41/2012





O MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL, por intermédio do Promotor de Justiça em exercício nesta 59.ª Zona Eleitoral e no regular desempenho das atribuições previstas na Lei Complementar nº 75/93 (Lei Orgânica do Ministério Público da União) e na Lei nº 8.623/93 (Lei Orgânica Nacional do Ministério Público), vem à presença de Vossa Excelência, com fundamento no §4º, do art.9º, da Resolução n.º 23.370 – TSE,  art. 39, § 7º, Lei nº 9.504/97, arts. 222 e 237 do Código Eleitoral e arts. 22 e 41-A da Lei Complementar nº 64/90, ajuizar a presente,

REPRESENTAÇÃO ELEITORAL POR EMPREGO DE PROCESSO DE
PROPAGANDA VEDADA  COM PEDIDO DE LIMINAR DE SUSPENSÃO DE EVENTOS

em face do CLUBE ATLÉTICO PIRANHAS, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o no 08.221.095/0001-85, com sede na Av. Rio Branco, s/n, Jardim de Piranhas/RN, e de IVONETE SEVERIANA DA SILVA, RG 1.357.325/RN, CPF 761.939.774-49, residente na rua Amaro Cavalcante, 77, Centro, Jardim de Piranhas/RN, representante legal do primeiro promovido, pelas razões fáticas e fundamentos jurídicos adiante aduzidos.
DOS FATOS
No dia 24 de julho de 2012, foi instaurado nesta Promotoria de Justiça o Procedimento Preparatório n.º 035/2012, com o fim de apurar o cumprimento da Recomendação Conjunta n.º 01/2012, da lavra do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte, do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte, do Ministério Público Federal e do Ministério Público Eleitoral, que orientou pela não realização de eventos festivos custeado pelos municípios onde fora decretado estado de emergência em decorrência do baixo índice de chuvas, dentre estes, o de Jardim de Piranhas, que está vivenciando por esses dias os festejos da padroeira Nossa Senhora dos Aflitos.
Ocorre que, com o prosseguimento das investigações, outros aspectos foram se delineando e, por tal razão, o citado objeto foi desdobrado, dando origem ao Procedimento Preparatório n.º 041/2012, que teve o objetivo de apurar eventual uso de eventos particulares em benefício de candidato ao pleito municipal.
a) Da tentativa de manter o evento fora do conhecimento das autoridades
Durante a investigação do objeto do Procedimento Preparatório n.º 035/2012, ficou constatado que, a despeito da informação prestada pelo prefeito do município, de que não realizaria evento de grande monta durante a festa da padroeira, pelo menos desde o dia 15 de agosto de 2012 está sendo anunciada a apresentação de várias bandas de renome nacional em Jardim de Piranhas sem, contudo, naquele momento, ter havido informação de quem os promoveria ou onde seriam realizados (fls.02/03 – a indicação de folhas se refere ao Procedimento Preparatório n.º 041/2012, qualquer citação diversa será devidamente destacada).
Diante de tal divulgação extraoficial, este representante do Parquet tomou por termo, em 20 de agosto de 2012, as declarações do senhor Isaac Danilo Santos Batista, que foi o autor do material de publicidade dos shows, e afirmou, entre outras coisas, que:
(...) que tomou conhecimento das apresentações em análise por meio das agendas nos sites das bandas citadas e mídias sociais; (…) que não tem certeza, mas sabe por ouvir dizer, que os citados eventos ocorrerão no clube CAP”. (fls.04/05)

Apenas para fins de contextualização, em representação manejada em desfavor do candidato Rogério Soares, este informou que o senhor Isaac Danilo, que deu início à divulgação do evento, é pessoa simpatizante de sua candidatura, inclusive sendo o mesmo a pessoa que movimenta uma conta em seu nome na rede social twitter (fls.93/94).
É de se mencionar que, durante os festejos de Santana, na vizinha cidade de Caicó, que ocorreram no mês de julho, o vocalista da Banda Garota Safada já havia anunciado sua apresentação em Jardim de Piranhas neste mês de setembro.
Ocorre que, no dia 28 de agosto do corrente, este Promotor de Justiça foi procurado pela autoridade eclesiástica local, juntamente com as senhoras Gevaneide Resende de Araújo Soares e da representada Ivonete Severina da Silva, para tratar de assuntos relacionados aos festejos da padroeira.
Durante a citada reunião, a senhora Ivonete Severina da Silva informou que seria presidente do clube CAP e, de forma espontânea, comunicou que este  não iria realizar qualquer evento durante os festejos de Nossa Senhora dos Aflitos.
Entretanto, para total surpresa deste representante do Parquet, no último dia 06 de setembro a representada apresentou cópia dos contratos de fls.07/12, informando que, de fato, pretende realizar os eventos que antes negou ter qualquer intenção em promover.
Ouvidos no procedimento instaurado para apurar a  prática obscura, que seguem juntamente com a presente recomendação, assim declararam os participantes da citada reunião:
(…) Que no dia 28 de agosto esteve nessa promotoria acompanhado das senhoras Ivonete e Neide, para tratar de aspectos legais da festa religiosa de Nossa Senhora dos Aflitos; (…) Que na reunião ocorrida no dia 28 de agosto, nesta promotoria, a senhora Ivonete, que é presidente do CAP, informou que não realizaria qualquer evento neste clube no período da festa da padroeira; Que a senhora Ivonete informou que o período era muito curto para realização dos eventos de grande porte no CAP, inclusive para fins de divulgação; Que a senhora Ivonete faz parte do conselho financeiro da paróquia e que, em reuniões anteriores, ficou acertado que não haveria festa no CAP durante o período dos festejos da padroeira”. (Testemunho do Frei Hélio às fls.16/17)

Que no dia 28 de agosto esteve nessa promotoria acompanhada do frei e da  da senhora Ivonete para tratar de aspectos legais da festa religiosa de Nossa Senhora dos Aflitos; Que recorda que nesta reunião na promotoria a senhora Ivonete, que é presidente do CAP, afirmou que não iria realizar qualquer evento no CAP durante os festejos de Nossa Senhora dos Aflitos, inclusive porque não haveria tempo hábil para tanto; Que não sabe dizer porque a senhora Ivonete, depois de informar que não realizaria evento no CAP, decidiu fazê-lo”. (Testemunho de Gevaneide Resende de Araújo Soares às fls.18/19)

A própria representada, ao ser ouvida perante este Promotor de Justiça, confirmou tudo o que fora narrado anteriormente, nos seguintes termos:
Que no dia 28 de agosto esteve nessa promotoria acompanhada do Frei Hélio e da  da senhora Neide para tratar de aspectos legais da festa religiosa de Nossa Senhora dos Aflitos; Que nesta reunião, a depoente afirmou que não teria intenção de realização de qualquer evento no clube CAP, do qual é presidente, durante os festejos da Festa da Padroeira, inclusive porque não haveria tempo hábil para tanto e que, se soubesse que a prefeitura não iria fazer festa grande teria se organizado para fazer a festa no CAP”. (Testemunho de Ivonete Severina da Silva às fls.20/21) 

Diante da situação até aqui narrada, resta ser formulada uma pergunta: “qual seria o interesse em manter as autoridades locais de fiscalização do pleito eleitoral alheias à realização dos citados eventos?”.
Mais do que omitir, a presidente do CAP prestou falsas informações acerca dos fatos investigados, restando clara sua intenção de tentar, ao máximo, ocultar a promoção do evento e, por consequência, retardar qualquer possibilidade de atuação preventiva das autoridades competentes para garantir um processo eleitoral limpo e igualitário, sendo patente a pretensão de utilização do citado evento em benefício de candidatos e candidaturas.
É de se ressaltar que, apesar da clara tentativa de dificultar a atuação fiscalizatória do Ministério Público, este representante, quando em audiência ministerial realizada no último dia 11 de setembro, exortou a demandada acerca da possibilidade do evento ser considerado nocivo ao bom andamento do processo eleitoral, orientando que o mesmo fosse adiado para momento posterior ao pleito, especialmente porque apenas pequena parte do investimento havia sido dispendido naquela oportunidade, se comprometendo a representada em levar o assunto à direção do clube CAP.
Dessa maneira, não há que se arguir qualquer tese de defesa fundada nos prejuízos financeiros que a eventual suspensão do evento possa acarretar, especialmente porque tal pretensão não é surpresa aos representados, que tiveram a oportunidade de não experimentá-los e, mesmo assim, optaram por correr tal risco, de forma consciente.
b) Da falta de estrutura dos representados para realização de evento de grande porte
Ao ser indagada perante este órgão ministerial acerca da situação financeira do CAP (para que se pudesse averiguar seu lastro para realização de evento de tal envergadura), sua presidente informou que o mesmo se encontra em extrema dificuldade financeira, com débitos que beiram ou ultrapassam os R$ 100.000,00 (cem mil reais), in verbis:
Que o CAP é mantido pela mensalidade dos sócios, que tem grande índice de inadimplência;Que a situação financeira do clube CAP é péssima, tendo recebido o clube com dívidas de cerca de R$96.000,00 (noventa e seis mil reais), havendo aumento das dívidas”. (Testemunho de Ivonete Severina da Silva às fls.20/21)

Chega a afrontar o limite do bom senso e argumentação de que um clube, em situação de penúria, tenha condições de promover um evento que, a julgar pelos contratos e informações acostadas aos autos, terá um custo superior aos R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) que, diga-se de passagem, deverão ser pagos em quase sua totalidade antes do início das festividades, como rezam os contratos firmados com as atrações.
É de se questionar se um estabelecimento que, segundo sua presidente no documento de fls.31/32, sequer detém conta-corrente em instituição bancária, goze de capacidade financeira para bancar um evento dessa magnitude.
Outro dado que chama a atenção é o de que, da análise do material de propaganda (que foi tardiamente divulgado), não há menção a sequer um patrocinador do evento, que possa justificar, por exemplo, o pagamento de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais) já realizados de forma antecipada e juntada aos procedimento preparatório às fls.33/34.
Merece nota, ainda, o fato de a divulgação do evento ter sido iniciada apenas a cinco dias de sua realização, situação, mais que atípica, estranha e condenável sob o ponto de vista de marketing, que tem a propaganda como algo prioritário e fundamental para qualquer evento.
Ainda sob a ótica da viabilidade dos shows, merece destaque o fato de que, grande parte desses ocorrerá concomitantemente à festa social promovida pela prefeitura, de forma gratuita, em plena praça pública.
Sabe-se que eventos dessa grandeza, e até mesmo menores, são planejados com grande antecedência e, mesmo assim, não raros são os casos em que eles acarretam prejuízos aos seus promotores, contudo, pelo que fora relatado, esta não é uma preocupação que ronda os organizadores da festa, que têm certeza do sucesso do evento, mesmo com todas as condições contrárias ao mesmo.
Assim, nem o mais crédulo dos humanos consegue absorver a ideia de que os shows que aqui se pretendem combater contam com todos os seus aspectos pautados na legalidade, especialmente no que se refere a seu real financiamento e intento.
c) Da não inclusão do evento no calendário das festividades de Nossa Senhora dos Aflitos e da ausência de tradição em sua realização

É preciso que se diga que os shows objeto da lide não fazem parte da programação da festa de Nossa Senhora dos Aflitos, pelo contrário, é evento completamente alheio ao mesmo e, por que não dizer, reprovável pelos organizadores da festividade, senão vejamos o que afirmou o próprio pároco local:

(…) Que apenas teve conhecimento da realização da festa no CAP na última quinta-feira, inclusive anunciando na igreja em suas missas que a paróquia não tem qualquer envolvimento com o evento, inclusive orientando que a organizadora não fizesse qualquer menção aos festejos religiosos”. (Testemunho do Frei Hélio às fls.16/17)

Além de não ter qualquer vinculação com a comemoração da padroeira local, o evento é, curiosamente, realizado apenas nesse ano eleitoral, uma vez que não existe qualquer tradição em sua promoção, senão vejamos:

(…) Que está como Frei em Jardim de Piranhas desde agosto de 2009, administrando a paróquia a partir desse ano de 2012; (…)  Que tem informações que desde que o prefeito Antônio assumiu em 2005, não há eventos nos clubes, inclusive no CAP, durante a festa da padroeira, podendo afirmar com certeza que, desde 2009, quando chegou a este município, tais eventos não ocorreram    (Testemunho do Frei Hélio às fls.16/17)

Que, pelo menos nos últimos 08 (oito) anos, não houve evento no CAP ou no Clube Independente durante a festa da padroeira”. (Testemunho de Gevaneide Resende de Araújo Soares às fls.18/19)

Que desde que o prefeito Antônio assumiu, em 2005, a prefeitura realiza os eventos sociais da festa, não havendo evento no CAP ou no Clube Independente durante a festa da padroeira, sendo a última realizada em 2001; (…) Que o evento que pretende realizar não tem qualquer vinculação aos festejos de Nossa Senhora dos Aflitos”. (Testemunho de Ivonete Severina da Silva às fls.20/21)

Dessa maneira, conclui-se que os shows anunciados não mantêm qualquer vinculação com os eventos atinentes aos festejos de Nossa Senhora dos Aflitos e o pior, como já ressaltado, estará concorrendo com a programação social promovida pela Prefeitura Municipal de Jardim de Piranhas.
Não restam dúvidas de que a realização dos shows, nesse contexto, é no mínimo questionável, não podendo o Poder Judiciário se manter inerte diante de tal conduta.
d) Das notícias de utilização do evento por políticos para obter vantagem eleitoral indevida
A utilização do citado evento em benefício de candidatos e candidaturas é dada como certa nesta comunidade, havendo, inclusive, notícias que pessoas envolvidas na disputa estariam financiando-os, no todo ou em parte.
Mais do que simples boato, testemunhas extramente qualificadas ouvidas nestes autos indicam a prática comum de aproveitamento indevido de políticos dos eventos festivos, senão vejamos o que afirmou a autoridade eclesial local:

(…) Que é notório que os políticos e candidatos locais tentam se favorecer dos festejos para obter vantagem de ordem pessoal e eleitoral (Testemunho do Frei Hélio às fls.16/17)

Em depoimento ainda mais incisivo, a testemunha Gevaneide Resende assim informa:

Que pelo que sabe, os candidatos e políticos tentam obter vantagem das festas, que já houve período onde os políticos e candidatos patrocinavam bandas para tocar na praça e estas anunciavam os nomes dos contratantes”. (Testemunho de Gevaneide Resende de Araújo Soares às fls.18/19)

                                A própria representada afirma, em seu depoimento, que não tem como evitar o aproveitamento político do evento, senão vejamos:

Que não tem como garantir que os candidatos não se utilizarão do evento com fins eleitorais, apenas informa que, de sua parte, não privilegiar qualquer candidato”. (Testemunho de Ivonete Severina da Silva às fls.20/21)

Ora, a despeito dos fortes indícios de realização dos eventos em benefício de determinados candidatos, corre aos quatro cantos da cidade de Jardim de Piranhas que as senhas de entrada para as noites de festa serão fartamente distribuídas entre os moradores deste município, como forma de dádiva, que tem por fim a captação ilícita do sufrágio.
Tal possibilidade é latente e, ainda que os organizadores não tenham qualquer intenção de assim proceder, não será possível controlar a venda e distribuição das entradas.
Tal fato isolado, sem considerar todo o contexto do caso apresentado, seria mais que suficiente para fundamentar a suspensão dos eventos, que tem nítido e claro poder de interferir na livre escolha dos eleitores desta Zona Eleitoral, sendo completamente desaconselhável sua realização, especialmente se considerar que estes se darão a menos de vinte dia do pleito eleitoral.
e) Da vinculação da imagem da principal atração ao candidato Rogério Couro Fino
É fato notório que a principal atração do evento é a banda Garota Safada, que tem como vocalista e líder o cantor “Wesley Safadão”, tanto que o mesmo estampa com destaque todo material de divulgação.
Circunstância ainda mais notória é a de que, a figura do citado cantor, em toda a região do Seridó norteriograndense, é vinculada à marca “Couro Fino”, que é de propriedade do candidato Rogério Soares, em decorrência de campanha publicitária deflagrada pela empresa em toda região, contando, inclusive com a produção de 180 (cento e oitenta) outdoors espalhados pela região, como se pode perceber de notícia divulgada no blog do Jair Sampaio (fls.58).
Nesse panorama, o Parquet eleitoral manejou representação de n.º 19-42.2012.6.20.0059, com a finalidade de suspender uma série de propagandas eleitorais antecipadas, entre estas, a divulgação feita por meio do citado outdoor, havendo o Juiz Eleitoral julgado-a procedente e, após recurso do candidato, a sentença foi confirmada pelo Tribunal Regional Eleitoral, que de forma acertada, assim determinou no acórdão acostado ao procedimento às fls.72/81:

Com efeito, compulsando os autos, tem-se que o recorrente a pretexto de divulgar a marca “Couro Fino”, veiculou em outdoor propaganda com os dizeres: COURO FINO & WESLEY SAFADÃO, parceria que virou paixão”. Tal outdoor foi afixado na entrada do município de Jardim de Piranhas/RN, cidade onde o então recorrente era reconhecidamente pré-candidato, com visão aos munícipes que chegam, bem como as demais pessoas que trafegam na rodovia. Da mesma forma, merece atenção a presença de outro outdoor instalado na entrada de Caicó/RN, visível aos cidadãos de Jardim de Piranhas/RN, que comumente vão àquela localidade, considerada cidade pólo da região.
Importante ressaltar, que embora não se faça expressa menção à candidatura ao pleito vindouro ou mesmo pedido de votos, as informações contidas do outdoor guardam, no mínimo, o forte propósito de o candidato, ter o seu próprio nome lembrado (nome que se confunde com o de seu estabelecimento comercial), com objetivos claramente políticos.
(…)
Ademais, a imagem do artista, bem aceito pela população local, então associada no outdoor ao nome do pré-candidato, sugere o apoio do garoto-propaganda à mencionada candidatura. A publicidade referida permite, ainda que de modo dissimulado, incutir no subconsciente do eleitor a ideia de “transferência” dos atributos inerentes ao cantor (tais como prestígio, sucesso e aceitação popular) ao recorrente, valorizando e conferindo popularidade à sua candidatura”.

Como foi possível observar, o próprio TRE, em julgamento de recurso, reconheceu o uso político do cantor “Wesley Safadão” que, inclusive, foi tratado como garoto-propaganda do candidato Rogério Soares.
Sabe-se que o citado candidato ao cargo de prefeito é conhecido pelo eleitorado pela alcunha de “Rogério Couro Fino”, sendo este, inclusive, o nome registrado junto à Justiça Eleitoral para figurar na urna de votação, conforme se pode comprovar mediante consulta ao sítio eletrônico do Tribunal Superior Eleitoral, por meio do espaço DivulgaCand, nos termos da consulta aqui anexada.
Nesse viés, é de se considerar a extrema vinculação da marca empresarial à candidatura do representado, tanto que o mesmo assim se registrou e trabalha toda sua candidatura, sendo, inclusive, mais conhecido pelo epíteto do que pelo seu próprio nome.
Ainda para demonstrar os laços existentes entre o candidato e o mencionado cantor, é de se destacar a realização de promoção por parte de sua empresa, que presenteava cidadãos com uma visita ao camarim do citado artista, como se depreende do documento de fl.41.
Dessa maneira, mesmo que não haja qualquer irregularidade na contratação das bandas, o que é improvável, a simples apresentação da Banda Garota Safada tem o amplo poder de gerar benefício eleitoral ao candidato Rogério Couro Fino, situação reprovável em qualquer situação, mais ainda às vésperas de um pleito municipal acirrado, sendo imperioso que se impeça tal prática.
f) Da clara ligação do candidato Rogério Couro Fino à bandas de forró
Por outra banda, diante de toda peculiaridade do caso em análise, especialmente dos claros indícios de que o custeio dos eventos não está sendo realizado pelo CAP, é de se mencionar a forte ligação do candidato Rogério Soares às grandes bandas de forró do Ceará, local de sua residência e onde está instalada sua empresa.
Para que se tenha ideia da afinidade existente entre o candidato e bandas nacionalmente reconhecidas, é de se destacar a instauração do Procedimento Preparatório n.º 037/2012 (aqui anexado), que tem o fim de investigar a utilização da Banda Aviões do Forró em propaganda vedada em favor daquele.
Do que fora até então apurado, houve um show da Banda Aviões do Forró numa cidade próxima à Jardim de Piranhas, oportunidade em que, por várias vezes, os famosos vocalistas do grupo musical direcionaram mensagens de cunho eminentemente eleitoral em favor do candidato Rogério Soares (fls.03, do Procedimento Preparatório n.º 037/2012).
Não bastasse o absurdo da conduta narrada, o citado show foi transformado em CD promocional (fls.04, do Procedimento Preparatório n.º 037/2012) e distribuído na cidade de Jardim de Piranhas, em clara intenção de favorecer o candidato Rogério Couro Fino.
Para surpresa desse representante do Ministério público Eleitoral, aportou aos autos CD promocional da Banda Garota Safada, distribuído por uma Van adesivada com a foto e o nome do cantor “Wesley Safadão” (fls.57), na tradicional “Feirinha” da festa de Nossa Senhora dos Aflitos, no último dia 16 de setembro e, ao ser procedida a análise de seu conteúdo, foram constatadas repetidas menções ao candidato Rogério Couro Fino.
Dessa maneira, conclui-se que, mesmo antes da realização dos shows, o candidato vem sendo beneficiado de forma irregular pelo trabalhos das citadas atrações, sendo inconcebível que, diante de tal quadro, se permita um favorecimento ainda maior, com clara capacidade de causar desequilíbrio relevante ao pleito eleitoral de 2012.
g) Da vinculação da representada à candidatura local
Outro elemento que não pode passar desapercebido, é o alto grau de vinculação da representada, que é presidente do CAP, também integrante do pólo passivo da lide, à candidatura de Rogério Soares, senão vejamos:

(…) Que tem conhecimento que a senhora Ivonete é correligionária do candidato Rogério Couro Fino (Testemunho do Frei Hélio às fls.16/17)

“Que sabe que a senhora Ivonete é correligionária do candidato Rogério Couro Fino, inclusive participando de eventos de grande porte e de visitas nas casas dos eleitores, sendo sempre vista andando com o candidato, não sabendo se a mesma é amiga do candidato.”. (Testemunho de Gevaneide Resende de Araújo Soares às fls.18/19)


Merece ênfase ainda maior o que afirmou a representada nesta Promotoria de Justiça, que admitiu que, mais que simples correligionária do candidato Rogério Soares, é coordenadora de sua campanha, senão vejamos:

“Que confirma que exerce função de coordenação da campanha do candidato Rogério Couro Fino”. (Testemunho de Ivonete Severina da Silva às fls.20/21)

Dessa forma, por tudo que fora relatado, o exercício de coordenação da campanha do candidato reconhecidamente passível de beneficiamento com os eventos, por parte da representada que preside o clube promotor destes, demonstra o quão é desaconselhável sua ocorrência, sendo imperiosa a suspensão imediata dos mesmos, para que se garanta a lisura do processo eleitoral.
h) Da ligação do candidato e sua família aos empresários das atrações
Por fim, e mais grave, após haver sido procedido trabalho investigativo, com o fim de buscar elementos que fundamentem a presente demanda, foram constatados fatos que, inclusive, poderão servir de base para futura investigação acerca da ocorrência de abuso de poder econômico.
É de se destacar que, segundo se noticia nesta cidade de Jardim de Piranhas, o candidato Rogério Soares, de forma direta ou por meio de parentes, mantém relação de muita proximidade com a empresa A3 Entretenimento. 
Com a realização de pesquisa nas redes sociais, ficou constatado que, de fato, existe relação de afinidade e, mais que isso, de sociedade, entre o  candidato a prefeito Rogério Soares, um de seus filhos e o representante da empresa A3 Entretenimento, o senhor Angelo Roncalli Cavalcante de Sousa, que assinou uma série de documentos dos autos.
Entre tais documentos, merece destaque o pacto de fls.07/09, que trata da contratação das atrações “Solteirões do Forró”, “Toca do Vale”, “Dorgival Dantas”, “Forró do Muído” e “Vicente Neri”, ou seja, a maior parte das bandas que pretendem se apresentar nos shows combatidos.
É também do senhor Angelo Roncalli a assinatura no recibo de pagamento de fls.34, referente ao adimplemento da primeira parcela relativa ao contrato acima citado.
O que se passa a narrar a partir desse instante, é a flagrante relação de ordem pessoal e empresarial entre o candidato Rogério Couro Fino, seu filho conhecido como Fred Soares ou Fred Couro Fino e o senhor  Angelo Roncalli, proprietário da empresa A3 Entretenimento.
Vejamos o que afirmou o senhor Angelo Roncalli no seu perfil no twitter em 31 de maio:
Angelo Roncalli
Reunião na Couro Fino com nosso amigo, parceiro, patrocinador e agora sócio Rogério e Fred. Estamos juntos”.
Outra postagem que merece ser citada é constante às fls.44, datada de 17 de julho, que demonstra o claro vínculo existente entre o filho do candidato e a empresa A3 Entretenimento:
Leandro World Cds
Chegou o parceiro forte aqui na A3 @fredCouroFino”

Diante da gravidade da constatação, é de bom tom anexar à peça inicial as imagens que retratam tal circunstância, mesmo sendo esta parte de um dos  procedimentos preparatórios que seguem em anexo.




É de se destacar que ambas as mensagens estão publicadas na página do microblog do filho do candidato, o senhor Fred Soares, local onde existem várias outras citações de conteúdo semelhante, como se pode constatar do vasto material acostado à inicial.
Finalmente, apenas para solidificar a já demonstrada e certa ligação entre o candidato Rogério Soares e o grupo A3 Entretenimento, é de se constar que, no aniversário da empresa Couro Fino, foi oferecido em praça pública um show com a banda “Solteirões do Forró”, que pertence ao grupo A3 Entretenimento, conforme se observa da documento de fls.52.
i) Desfecho fático
Por tudo que foi delineado nos autos, não resta qualquer sorte de dúvida no que se refere aos riscos que a realização dos eventos combatidos poderão causar ao bom andamento do processo eleitoral, especialmente considerando todo o histórico aqui narrado, que vai desde a tentativa de inviabilizar a fiscalização dos shows, até a comprovação de vínculos entre o candidato à prefeito Rogério Soares, a representada que preside o CAP, a principal atração do evento (Banda Garota Safada) e a empresa que agencia a grande maioria das bandas cotadas para apresentação.
Não pairam dúvidas de que os autos atestam a utilização, por parte dos representados, de prática vedada em favor de candidatos à eleição de Jardim de piranhas, sendo imperiosa a adoção de providências no sentido de impedir tal irregularidade.
É preciso que se diga que a presente conduta, somada a tantas outras objeto de procedimentos já iniciados ou a serem iniciados brevemente, denotam a ocorrência de possível abuso de poder econômico neste pleito de 2012, realidade que será devidamente investigada e, caso sejam encontrados os elementos de tal prática, combatidos com as penas legais para tanto, inclusive a cassação do diploma ou a impugnação de mandato eletivo, a considerar o momento.
Contudo, dada a proximidade da ocorrência das práticas vedadas – que tem previsão de iniciar amanhã, dia 19/09/2012 e seguir até o dia 22/09/2012-, faz-se necessária uma atuação urgente e repressiva, para que se impeça que a livre manifestação do voto seja maculada de forma irreparável.

DA FUNDAMENTAÇÃO
Sabe-se que a realização de propaganda eleitoral é prática legítima, desde que procedida dentro dos limites legais impostos pela legislação, que é sempre restritiva no que se refere à ostentação de poderio econômico por quem quer que seja.
Neste direcionamento, o regramento eleitoral sofreu uma série restrições, passando a proibir condutas antes permitidas e tidas como lícitas (como a distribuição de brindes), mas que,  no fim, apenas privilegiavam aqueles candidatos que detivessem maior lastro econômico.
Contudo, no que se refere ao equilíbrio de condições da disputa, merece louvor a vedação da realização dos famosos showmícios, que era o que melhor representava a covarde desigualdade de condições entre candidatos ricos e pobres.
O que se observava, antes da reforma, era um verdadeiro massacre promovido pelo candidato mais abastado, que contratava para animar seus eventos atrações nacionalmente conhecidas, enquanto aquele de pouca condição amargava ver seus movimentos vazios, pois até seus eleitores prestigiavam os shows que eram promovidos e, não raras as vezes, mudavam sua intenção de voto.
Contudo, é preciso que as autoridades que exercem a fiscalização eleitoral se mantenham alertas, enxergando e combatendo situações, como a presente, onde se verifica a tentativa de violação ao que determina a legislação eleitoral, que assim impõe:

Resolução 23.370 - TSE
Art. 9º É assegurado aos partidos políticos e às coligações o direito de, independentemente de licença da autoridade pública e do pagamento de qualquer contribuição (Código Eleitoral, art. 244, I e II, e Lei nº 9.504/97, art. 39, § 3º e § 5º):
§ 3º São vedadas na campanha eleitoral confecção, utilização, distribuição por comitê, candidato, ou com a sua autorização, de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor, respondendo o infrator, conforme o caso, pela prática de captação ilícita de sufrágio, emprego de processo de propaganda vedada e, se for o caso, pelo abuso de poder (Lei nº 9.504/97, art. 39, § 6º, Código Eleitoral, arts. 222 e 237, e Lei Complementar nº 64/90, art. 22).
§ 4º É proibida a realização de showmício e de evento assemelhado para promoção de candidatos e a apresentação, remunerada ou não, de artistas com a finalidade de animar comício e reunião eleitoral, respondendo o infrator pelo emprego de processo de propaganda vedada e, se for o caso, pelo abuso do poder (Lei nº 9.504/97, art. 39, § 7º, Código Eleitoral, arts. 222 e 237, e Lei Complementar nº 64/90, art. 22).

Lei n.º 9.504/97
Art. 39. A realização de qualquer ato de propaganda partidária ou eleitoral, em recinto aberto ou fechado, não depende de licença da polícia.
§ 6o  É vedada na campanha eleitoral a confecção, utilização, distribuição por comitê, candidato, ou com a sua autorização, de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor. (Incluído pela Lei nº 11.300, de 2006)
§ 7o  É proibida a realização de showmício e de evento assemelhado para promoção de candidatos, bem como a apresentação, remunerada ou não, de artistas com a finalidade de animar comício e reunião eleitoral. (Incluído pela Lei nº 11.300, de 2006)

Por outra banda, além da proibição da realização de propaganda vedada, há situação de gravidade ainda mais acentuada, que diz respeito a possível caracterização do abuso do poder econômico, tão nocivo e veementemente combatido pelos tribunais e juízos eleitorais.
Nesse particular, é dura a legislação no que se refere às consequências para tais atos, senão vejamos:

Código eleitoral
Art. 222. É também anulável a votação, quando viciada de falsidade, fraude, coação, uso de meios de que trata o Art. 237, ou emprego de processo de propaganda ou captação de sufrágios vedado por lei.
Art. 237. A interferência do poder econômico e o desvio ou abuso do poder de autoridade, em desfavor da liberdade do voto, serão coibidos e punidos.

Lei 9.504/97
Art. 41-A. Ressalvado o disposto no art. 26 e seus incisos, constitui captação de sufrágio, vedada por esta Lei, o candidato doar, oferecer, prometer, ou entregar, ao eleitor, com o fim de obter-lhe o voto, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego ou função pública, desde o registro da candidatura até o dia da eleição, inclusive, sob pena de multa de mil a cinqüenta mil Ufir, e cassação do registro ou do diploma, observado o procedimento previsto no art. 22 da Lei Complementar no 64, de 18 de maio de 1990. (Incluído pela Lei nº 9.840, de 28.9.1999)
§ 1o  Para a caracterização da conduta ilícita, é desnecessário o pedido explícito de votos, bastando a evidência do dolo, consistente no especial fim de agir. (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)
§ 2o  As sanções previstas no caput aplicam-se contra quem praticar atos de violência ou grave ameaça a pessoa, com o fim de obter-lhe o voto. (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)
§ 3o  A representação contra as condutas vedadas no caput poderá ser ajuizada até a data da diplomação. (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

Lei 64/90
Art. 22. Qualquer partido político, coligação, candidato ou Ministério Público Eleitoral poderá representar à Justiça Eleitoral, diretamente ao Corregedor-Geral ou Regional, relatando fatos e indicando provas, indícios e circunstâncias e pedir abertura de investigação judicial para apurar uso indevido, desvio ou abuso do poder econômico ou do poder de autoridade, ou utilização indevida de veículos ou meios de comunicação social, em benefício de candidato ou de partido político, obedecido o seguinte rito:

Em que pese o tratamento firme dado pela legislação, é cediço que muitos dos políticos que utilizam tais práticas como único meio de vitória, simplesmente arriscam sofrer suas penalidades, confiando na demora da tramitação das demandas que, não raras as vezes, apenas são concluídas de forma irrecorrível após o término do mandato que, posteriormente, se demonstrou ilegítimo.
Dada tal realidade, resta ao Poder Judiciário, quando detêm a condição de impedir a efetivação da prática vedada, como no presente caso, atuar de forma inibitória, evitando a efetivação dos danos, no mais das vezes, irreversíveis, sobretudo quando se trata de feitos eleitorais, que têm prazo certo de interesse, qual seja, o dia da votação, sendo praticamente inócua a busca por uma tutela reparatória.

DOS PEDIDOS
Pelo exposto, o Ministério Público Eleitoral, por meio de seu representante, requer:
A) Liminarmente, que seja determinada a imediata suspensão dos eventos agendados para acontecer nos dias 19, 20, 21 e 22 de setembro de 2012, no Clube Atlético Piranhas, como forma de preservar o equilíbrio no pleito eleitoral de 2012, com a exortação de que, em caso de descumprimento, incorrerá o faltoso nas penas do crime de desobediência eleitoral, previsto no art.347 do código Eleitoral, além das demais cominações legais; e
B) No mérito, que seja julgada procedente a presente representação, determinando a proibição de promoção dos eventos agendados para acontecer nos dias 19, 20, 21 e 22 de setembro de 2012, no Clube Atlético Piranhas, como forma de preservar o equilíbrio no pleito eleitoral de 2012.
Requer, outrossim, a notificação dos representados, com base no §5º do art. 96 da Lei nº 9.504/97, para apresentarem defesa no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, na forma legal.
Por fim, solicita que, em caso de deferimento da medida liminar, que sejam adotadas todas as medidas para garantia de seu cumprimento, inclusive reforço das autoridades policiais.
Protesta provar o alegado por todos os meios probatórios, especialmente, por meio do que já consta juntado dos Procedimentos Preparatórios  n.º 037/2012 e 041/2012, que seguem em anexo.
Jardim de Piranhas/RN, 18 de setembro de 2012.

Marcelo Coutinho Meireles